Novo decreto regulamenta parcerias público-privadas em pesquisa em São Paulo
12 de setembro de 2017O governador Geraldo Alckmin assinou, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, Decreto nº 62.817, de 04/09/2017, que regulamenta a Lei federal nº 10.973 – a Lei de Inovação Tecnológica – e a Lei Complementar nº 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além de outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 5 de setembro.
O novo decreto também regulamenta as parcerias entre instituições de pesquisa do Estado de São Paulo com empresas para a realização de pesquisa voltada à inovação.
“É uma legislação moderna, que a Assembleia Legislativa aprovou e que regulamentamos hoje com o intuito de possibilitar que nossas instituições de ciência e tecnologia possam ter boas parcerias com a iniciativa privada e para que os pesquisadores tenham estímulo para participar da geração de resultados e do sucesso de conquistas que são importantes para somarmos esforços e avançarmos mais rapidamente no campo da inovação”, disse Alckmin durante o evento.
As novas propostas foram elaboradas ao longo dos últimos sete meses por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs) e apresentadas durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip). Integrou o grupo de trabalho um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.
Um dos objetivos do decreto é proporcionar maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado.
“O pesquisador fica com muito medo de fazer alguma parceria com o setor privado e depois ser acusado de ter feito algo errado. Por isso, era preciso criar uma regra para possibilitar regulamentarmos essa relação entre o setor público e o privado em pesquisa”, disse Márcio França, vice-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
De acordo com França, o decreto confere mais segurança jurídica na relação entre as partes e disciplina como serão distribuídos os eventuais dividendos gerados a partir de parcerias público-privadas em pesquisa.
O decreto permite que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.
No novo sistema, está prevista a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa, de acordo com Yolanda Silvestre, secretária executiva do Consip durante o evento.
Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independentemente do seu valor.
“O decreto pretende inserir mecanismos favoráveis à gestão intelectual moderna, descentralizada e desburocratizada e regulamenta artigos da Lei de Inovação Tecnológica e da Lei Paulista de Inovação que até então não tinham sido regulamentados”, disse Silvestre.
Aprovada em 2 de dezembro de 2004 e regulamentada em 11 de outubro de 2005, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei federal nº 10.973) foi estabelecida com o objetivo de criar medidas de estímulo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo, com o intuito de estimular a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial do país.
A fim de atingir esse objetivo, a lei está organizada em três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estimulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação e o estímulo à inovação na empresa.
A lei faculta às instituições de ciência e tecnologia (ICTs) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo e determina que cada ICT constitua um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em parceria com outras ICTs, para gerir a política de inovação e, em especial, a política de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.
“O novo decreto também tem o objetivo de definir a atuação dos NITs das instituições de ciência e tecnologia do Estado de São Paulo”, ressaltou Silvestre.
Por força da lei federal foram criadas nos últimos anos leis estaduais no Brasil para tratar desse tema.
O Estado de São Paulo, por exemplo, aprovou a “Lei de Inovação Paulista” em 19 de junho de 2008, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e regulamentando as parcerias entre universidades e centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada no âmbito do estado.
“Mil portas se abrem para o pesquisador no Estado de São Paulo com a regulamentação dessas leis de inovação pelo novo decreto”, avaliou França.
Participaram da cerimônia de assinatura do decreto José Goldemberg, presidente da FAPESP, Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo (CTA), e Fernando Menezes, diretor administrativo.
Durante a cerimônia, Goldemberg recebeu homenagem por sua contribuição para o estabelecimento do decreto.
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