Novo sistema simplifica abertura de empresas voltadas à inovação
08 de fevereiro de 2022O Ministério da Economia lançou o Inova Simples. A solução tecnológica, acessível pela plataforma GOV.BR, facilita o procedimento de abertura de empresas voltadas à inovação, como startups. Em pouco mais de um mês de operação, cerca de 60 empreendimentos iniciaram suas atividades por meio do sistema.
A iniciativa é resultado de uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Serpro e Receita Federal e conta com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com o Inova Simples, o atendimento é centralizado em uma única plataforma on-line, não sendo necessário o comparecimento presencial do empreendedor em cartórios e juntas comerciais, e o número do CNPJ pode ser concedido imediatamente após a solicitação. A solução está no ambiente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e permite a obtenção simplificada do CNPJ para os empreendedores que estejam criando ou aperfeiçoando serviços, produtos, sistemas e negócios já existentes.
O sistema permite, de maneira ágil e simplificada, a abertura da chamada Empresa Simples de Inovação. Para isso, a tecnologia realiza validações cadastrais utilizando a base de dados do governo federal (CPF, CNPJ, Simples Nacional). Ao efetuar o login no sistema por meio da plataforma GOV.BR, o empreendedor preenche um único formulário eletrônico, realiza o registro de sua empresa de forma rápida e fácil e obtém o CNPJ de maneira automática.
Mediante uma autodeclaração de enquadramento em baixo risco e da ciência e cumprimento da legislação local, as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples podem funcionar sem a necessidade de licenças e alvarás. Porém, uma empresa que já foi constituída, ou seja, possui registro e CNPJ, não pode se inscrever no Inova Simples.
Além de conceder o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim, que reúne sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios nas esferas da União, estados ou municípios. O sistema também dispensa o uso de certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR.
O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulado pela Resolução CGSIM nº 55/2020.
O objetivo é apoiar iniciativas empresariais de caráter de inovação incremental, que geram resultados de curto prazo, ou disruptivas, que acontecem não por meio da evolução de produtos, serviços ou tecnologias existentes, mas trazem uma verdadeira quebra dos padrões já existentes, criando uma solução superior a ponto de substituir um tipo de produto, serviço ou tecnologia que anteriormente atendia ao mercado. As empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de seu requerimento de registro de marcas e patentes.
O Inova Simples pode ser acessado pelo site www.gov.br/inovasimples.
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