Durante evento on-line foram apresentadas mudanças no programa que apoia a execução de pesquisa científico-tecnológica em pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo (foto: Divulgação/Timpel)

PIPE-FAPESP esclarece sobre novas normas para submissão de propostas

22 de dezembro de 2020

Elton Alisson  |  Agência FAPESP – A coordenação do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) realizou, no dia 16 de dezembro, a última edição de 2020 do Diálogo sobre apoio à Pesquisa para Inovação na Pequena Empresa.

Um dos objetivos do evento on-line foi esclarecer dúvidas de representantes de empresas interessadas em apresentar projetos ao PIPE-FAPESP sobre as novas normas para submissão de propostas ao programa.

“As mudanças no PIPE-FAPESP atendem a solicitações do ecossistema de inovação e visam melhorar todo o processo de submissão de projetos e possibilitar que o programa faça, cada vez mais, diferença no empreendedorismo tecnológico no Estado de São Paulo”, disse Luciana Hashiba, membro da coordenação do PIPE-FAPESP.

Uma das mudanças foi que o PIPE-FAPESP passou a receber propostas em fluxo contínuo. A submissão de projetos, até então, seguia o calendário de quatro chamadas anuais.

A nova regra beneficiará os empreendedores, uma vez que possibilitará o início imediato da análise dos projetos e permitirá que propostas eventualmente denegadas sejam revisadas e reapresentadas a qualquer momento, dando maior agilidade ao processo.

Os interessados poderão, a qualquer tempo, apresentar projetos à Fase 1 – de teste de conceito de uma ideia inovadora –, à Fase 2 – de desenvolvimento da pesquisa.

“Com isso é possível ganhar velocidade na submissão de novos projetos e na nova submissão de propostas denegadas”, avaliou Hashiba.

Já a nova modalidade do programa, o PIPE Invest, objetiva oferecer fundos suplementares para projetos PIPE Fase 2 de comprovado sucesso, de forma a acelerar o processo de comercialização da inovação desenvolvida por meio do projeto, quando houver terceira parte interessada.

Outra mudança foi em relação à participação da FAPESP na exploração dos resultados econômicos da inovação desenvolvida no projeto pela empresa, em caso de sucesso.

Anteriormente, a participação da Fundação nos resultados econômicos era por meio de royalties, sem limite de valor e de prazo, e calculados com base no percentual do faturamento obtido pela empresa com a propriedade intelectual. Agora, haverá um limite no compartilhamento dos resultados com a FAPESP, que será o valor efetivamente desembolsado pela Fundação no projeto até 5 anos após o início de comercialização, extensível em caso necessário após negociação entre as partes.

“Nos casos em que os resultados do projeto não tenham viabilidade comercial, é possível que a FAPESP isente a empresa do compartilhamento de benefícios”, explicou Patricia Tedeschi, gerente de pesquisa para inovação da FAPESP.

A Fundação também não terá mais participação na propriedade intelectual. A pequena empresa passa, agora, a ser titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto.

As empresas também poderão complementar a partir de agora as bolsas de treinamento técnico (TT), concedidos para projetos nas fases 1 e 2. “A empresa poderá complementar essas bolsas TT, em valor ou benefício. Isso também era uma solicitação do ecossistema de inovação”, afirmou Hashiba.

Outra mudança foi em relação à possibilidade de concessão de recursos para o pagamento de aluguéis e locação de espaço em incubadoras e em coworking.

Antes essa possibilidade era sujeita à avaliação da FAPESP, e agora passa a não ser mais elegível.

“A FAPESP entende que essa é uma contrapartida que tem que ser feita pela empresa proponente”, disse Hashiba.

O relatório de desenvolvimento econômico, que as empresas tinham que apresentar ao término dos projetos apoiados na Fase 2, agora precisam ser submetidos tanto nesse momento como após dois e cinco anos da conclusão.

Outra mudança pontual foi em relação à submissão de documento do pesquisador responsável para o termo de outorga. Antes era exigida apenas a súmula curricular, e agora também será preciso apresentar um comprovante de residência no Estado de São Paulo.

O PIPE apoia a execução de pesquisa científico-tecnológica em pequenas empresas com até 250 empregados, sediadas no Estado de São Paulo. Os projetos deverão ser desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício com a empresa ou a elas associados para sua realização.

As propostas podem ser desenvolvidas em duas etapas. A Fase 1, de demonstração da viabilidade técnica da pesquisa proposta, tem duração máxima de nove meses e recursos de até R$ 200 mil. A Fase 2, de desenvolvimento da pesquisa propriamente dita, tem duração máxima de 24 meses e recursos de até R$ 1 milhão.

“O PIPE se destina não só a startups e empresas que estão começando, mas também às que já estão em operação, com objetivo de aumentar a competitividade”, ressaltou Hashiba.