Governo regulamenta credenciamento de instituições de pesquisa

09 de outubro de 2018

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou resolução, no dia 1º de outubro, estabelecendo os critérios para credenciamento de instituições de pesquisa que poderão receber projetos da Lei de Informática.

Poderão obter o aval do MCTIC instituições de ensino e pesquisa; centros ou institutos de P&D; e incubadoras de empresas de base tecnológica.

Os interessados no credenciamento devem executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; possuir pesquisadores do quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em TIC, com formação compatível; e possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras.

No caso de instituições de ensino e pesquisa é obrigatório ter, no quadro de pessoal, no mínimo, sete pesquisadores envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em TIC, com formação compatível.

Para centros de pesquisa, é preciso demonstrar que a parcela proveniente das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias TIC contribui em, pelo menos, 30% do total de seu orçamento/faturamento. Já para as incubadoras, é admitido que poderão ter personalidade jurídica própria ou fazer parte de uma instituição, que será responsável legal por ela.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CATI nº 44, de 26.09.2018.  .